quarta-feira, 28 de outubro de 2009

HISTÓRIA DA POLICIA MILITAR BRASILEIRA


São denominadas polícias militares no Brasil as forças de segurança pública das unidades federativas que têm por função primordial a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública nos Estados brasileiros e no Distrito Federal (artigo 144 da Constituição Federal de 1988). Subordinam-se, juntamente com as polícias civis, aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios (art. 144 § 6º da Constituição Federal de 1988). São forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro e integram o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro. Seus integrantes são denominados militares dos Estados (artigo 42 da CRFB), assim como os membros dos corpos de bombeiros militares. Cada Polícia Militar é comandada por um oficial superior do posto de coronel e é denominado Comandante-Geral.
Já as polícias civis, são forças de segurança pública com estatuto próprio do serviço público civil, dirigidas por delegados de polícia de carreira, as quais incumbe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, conforme o § 4º, do artigo 144, da mesma Carta constitucional.
Histórico:
As Polícias MILITARES brasileiras têm sua origem nas Forças Policiais criadas durante o período em que o Brasil era Imperio e que foram extintas na chamada Revolução de 64, objetivando estabelecer rígido controle sobre as corporações policiais armadas,o governo militar extinguiu as Guardas Civis e regulamentou as normas fiscalizadoras do Exército sobre as Polícias Militares, inclusive, nomeando oficiais do Exército para comandá-las em todos os Estados. A Corporação mais antiga é a do Estado do Rio de Janeiro, com origens na Guarda Municipal, criada no reinado de D. Pedro I. Guarda Real de Polícia criada em 1809 por Dom João VI, Rei de Portugal. Na época D. João havia transferido sua corte de Lisboa para a cidade do Rio de Janeiro (Rio de Janeiro), em virtude das Guerras Napoleônicas que assolavam na Europa.
A força militar de patrulhamento, genuinamente brasileira e mais antiga, é a do Estado de Minas Gerais, tendo em vista que foi organizada em 1775, de modo regular e, até hoje, ininterrupto, constituída originalmente como Regimento Regular de Cavalaria de Minas, criado na antiga Vila Rica, atual Ouro Preto, pago pelos cofres públicos e responsável pela manutenção da ordem pública ameaçada pela descoberta das riquezas naquele Estado.
Desde a sua criação, as polícias militares encontram-se organizadas em postos (relativos aos oficiais) e graduações (relativas às praças), à semelhança do Exército Brasileiro. Segundo a Constituição Federal de 1988, as polícias militares, por força legal, são forças auxiliares e reservas para a defesa

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